Reforma Tributária: O que as empresas precisam saber sobre CBS, IBS e IS. Parte 1

A aprovação da Reforma Tributária representa um marco na história fiscal do Brasil. Após décadas de debates, a simplificação do sistema tributário, que substitui cinco impostos sobre o consumo por apenas três, está cada vez mais próxima. Mas o que isso significa na prática para a sua empresa?

Neste artigo, vamos esclarecer os pontos principais da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), os novos tributos sobre valor agregado, e do IS (Imposto Seletivo), conhecido como "imposto do pecado".

O Fim da Complexidade: A união de 5 em 3

Atualmente, as empresas lidam com uma série de tributos sobre o consumo, como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A proposta da reforma é unificar esses impostos em um sistema mais simples, baseado no valor adicionado (IVA).

  • CBS: Unifica o PIS e a COFINS, com alíquota de competência federal.

  • IBS: Unifica o ICMS e o ISS, com alíquotas de competência estadual e municipal.

  • IS: Incidirá sobre bens e serviços que geram externalidades negativas, como cigarros e bebidas alcoólicas, com alíquotas de competência federal.

Essa mudança busca eliminar a guerra fiscal entre estados e municípios, o acúmulo de créditos e as complexidades de cálculo que hoje tanto oneram a gestão.

 

O Modelo de IVA Dual: Na prática, como funciona?

O novo modelo segue o padrão de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado em mais de 170 países. A principal característica é a não cumulatividade plena, o que significa que o imposto incide somente sobre o valor que a empresa adiciona ao produto ou serviço em cada etapa da cadeia de produção.

Exemplo Prático: Uma Indústria de Móveis

Imagine uma indústria que compra madeira para produzir e vender uma mesa. Vamos considerar que a alíquota combinada do IBS/CBS é de 25%.

1. Compra da Matéria-Prima (madeira)

  • A indústria compra R$ 1.000 em madeira.

  • Paga R$ 250 de imposto (25% de R$ 1.000).

  • Crédito: A indústria acumula um crédito de R$ 250 para usar na próxima etapa.

2. Venda do Produto Final (a mesa)

  • A indústria vende a mesa por R$ 3.000.

  • O imposto total sobre essa venda é de R$ 750 (25% de R$ 3.000).

3. O Recolhimento do Imposto

  • Para calcular o valor a recolher, a indústria deduz o crédito que acumulou na compra da matéria-prima.

  • Cálculo: R$ 750 (imposto sobre a venda) - R$ 250 (crédito da compra) = R$ 500 a recolher.

O que isso significa? A empresa pagou imposto apenas sobre o valor que ela realmente adicionou ao produto, que foi de R$ 2.000 (R$ 3.000 - R$ 1.000 da matéria-prima). Se você aplicar a alíquota sobre esse valor, o resultado é o mesmo: 25% de R$ 2.000 = R$ 500.

Com a não cumulatividade plena, a carga tributária deixa de ser um peso acumulado e passa a ser transparente em cada etapa da cadeia.

 

O que sua empresa ganha com a Reforma?

  • Simplificação: Menos obrigações acessórias, guias e regras diferentes.

  • Segurança Jurídica: Redução de litígios e da insegurança jurídica.

  • Competitividade: Fim da cumulatividade e da guerra fiscal, o que pode baratear produtos e serviços no final da cadeia.

  • Transparência: O consumidor final terá acesso ao valor total do imposto embutido no preço do produto.

 

Preparando-se para a transição

A transição será gradual e levará anos. No entanto, é fundamental que as empresas comecem a se preparar desde já. As mudanças impactarão desde a precificação de produtos até os sistemas de gestão e emissão de notas fiscais.