Comunicado Importante: Descontos Sindicais na Folha a partir de Janeiro/2026

Prezados Clientes,


Gostaríamos de alinhar uma mudança importante para a folha de competência Janeiro/2026.
A partir desta data, será processado o desconto da Contribuição Assistencial/Sindicato nos holerites dos funcionários, conforme determina a Convenção Coletiva e a decisão do STF (Tema 935).

Como funciona a Oposição ao Desconto? Caso o colaborador não queira contribuir, ele  deve procurar diretamente o Sindicato da categoria assim que a Convenção Coletiva for assinada.

 

  • Nota: A empresa não pode receber a carta de oposição diretamente; o documento deve ser protocolado no sindicato pelo funcionário e, posteriormente, a cópia entregue ao RH/DP para que o desconto não seja feito.

 

Risco Legal e Responsabilidade da Empresa: Alertamos que a empresa que optar por não realizar o desconto de funcionários que não apresentaram a carta de oposição oficial do sindicato estará descumprindo a Convenção Coletiva.

Neste caso, a empresa assume integralmente o risco financeiro e jurídico, ficando sujeita a cobranças futuras por parte do Sindicato (que poderá cobrar o valor não descontado + multas diretamente do caixa da empresa) e eventuais fiscalizações trabalhistas.


Qualquer dúvida, estamos à disposição.