Prezado cliente,
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou recentemente a Resolução nº 183, de 26 de setembro de 2025
Para manter sua empresa em dia e evitar surpresas, resumimos os pontos de maior impacto para a sua gestão.
1. Novas Multas por Atraso ou Erro na DEFIS (Declaração Anual)
Este é o ponto de maior atenção. A resolução criou o Artigo 97-A
- Multa por Atraso/Falta de Entrega: 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos informados na DEFIS (mesmo que já tenham sido pagos)
. A multa é limitada a 20% desse valor . - Multa por Erros/Omissões: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas
. - Multa Mínima: A multa mínima aplicada será sempre de R$ 200,00
.
Descontos por Autorregularização:
- 50% de redução: Se a empresa entregar a declaração em atraso ANTES de receber qualquer intimação da Receita Federal
. - 75% de redução: Se a empresa for intimada e entregar a declaração dentro do prazo estipulado na intimação
.
Exemplo Prático (Multa DEFIS): Imagine que sua empresa declarou R$ 60.000,00 em tributos na DEFIS 2025 (ano-base 2024). Se você entregar essa declaração com 4 meses de atraso, mas antes de ser intimado:
Cálculo da Multa: 2% x 4 meses = 8%.
Valor Bruto: 8% de R$ 60.000,00 = R$ 4.800,00. * Redução (50%): Como entregou espontaneamente, a multa cai para R$ 2.400,00
. * (Se, no mesmo exemplo, a multa calculada fosse de R$ 150,00, você pagaria a multa mínima de R$ 200,00 ).
Atenção: As regras de multa para o PGDAS-D (a declaração mensal) também foram ajustadas de forma similar
2. Prazo para Regularização ao Abrir uma Nova Empresa
Para empresas em início de atividade, a regra de opção pelo Simples Nacional foi ajustada:
-
Se a empresa solicitar a opção pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ
e ela for indeferida por pendências (ex: débitos municipais), o contribuinte terá um prazo de 30 dias, contados da data de inscrição no CNPJ, para regularizar essas pendências e tentar novamente .
Exemplo Prático (Nova Empresa): Você abriu seu CNPJ em 05 de novembro de 2025. Ao tentar optar pelo Simples, o pedido foi negado por uma pendência no cadastro municipal. Você terá até o dia 05 de dezembro de 2025 (30 dias da data do CNPJ) para resolver a pendência na prefeitura e solicitar novamente a opção.
3. Novas Situações que Impedem a Empresa de ser do Simples Nacional
A Resolução incluiu novas vedações. Sua empresa NÃO poderá optar ou permanecer no Simples se:
- Relação de "Subordinação": Seus titulares ou sócios guardarem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade
. (Isso visa impedir a "pejotização" que mascara um vínculo de emprego). - Sociedade em Conta de Participação (SCP): Se a empresa for constituída sob a forma de SCP
. - Filial no Exterior: Se a empresa tiver filial, sucursal, agência ou representação no exterior
.
4. Pontos de Atenção para o MEI (Microempreendedor Individual)
As regras da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) foram reforçadas:
- Prazo de Entrega: Continua sendo até o último dia de maio de cada ano
. - Confissão de Dívida: Assim como as declarações da ME/EPP, a DASN-Simei também é um instrumento de confissão de dívida dos tributos não recolhidos
. - Guarda de Documentos: O MEI deve manter em boa ordem os documentos que fundamentaram a declaração (como notas fiscais) enquanto não decorrido o prazo decadencial
.
Nosso Compromisso
Estas mudanças exigem mais atenção no cumprimento dos prazos das declarações (especialmente a DEFIS) e na estrutura societária da sua empresa.
Nosso escritório está à disposição para revisar a situação da sua empresa e garantir que todas as obrigações estejam em conformidade com a nova resolução. Entre em contato em caso de dúvidas.
